quinta-feira, 16 de setembro de 2004

Sim ou não? [Act.]

O nosso constitucionalista [Causa Nossa], pelos vistos, agora dá pareceres à borla. Por isso, aproveito e coloco-lhe a questão que me apoquenta desde que se fala de referendo à Constituição europeia.
Tendo em conta que os tratados internacionais não são referendáveis, um referendo sobre a Constituição europeia não será uma espécie de referendo consultivo, na medida em que a ratificação terá de ocorrer sempre por via parlamentar?
E, sendo assim, não estamos perante uma situação de possível e insolúvel conflito de legitimidades?
Explico, exemplificando: se o referendo der um «não», independentemente da questão, isso significa a rejeição do tratado. Mas os deputados têm legitimidade própria e nada os obriga a votar de acordo com os resultados do referendo, pelo que podem votar «sim». Tendo em conta que os votos dos deputados são individuais, nem eventuais compromissos prévios dos partidos têm validade - caso contrário, estaremos perante um a violação à priori das consciências dos eleitos.

[Act: Por mail, Vital Moreira esclareceu-me que a democracia directa prevalece sempre sobre a democracia representativa. Confesso que, na qualidade de não-constitucionalista (e até de não-jurista...), me custa a entender como, não sendo possível referendar tratados internacionais, é possível fazer referendos sobre aspectos dos tratados internacionais, o que, na prática, pode impedir o Estado de assinar os tais tratados. Além disso, a questão que coloquei, parecendo juridicamente absurda, continua a a parecer-me politicamente interessante. Veja-se, a propósito, a discussão que para aí vai acerca da legitimidade de um novo referendo sobre o aborto, ou de um voto parlamentar, e dos limites temporais entre esses vários processos.]